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Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zera de IPI para produtos médico hospitalares - 15/10/2020

Publicado em 03/10/2020O DECRETO Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10), zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

 

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10503.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/decreto-prorroga-ate-31-de-dezembro-aliquota-zero-de-ipi-para-produtos-medico-hospitalares
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