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Transição Linha Azul ao OEA-Conformidade - 14/01/2016
 
 
A empresa que se encontra habilitada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 476 de 13 de dezembro de 2004, e que manifeste interesse em se tornar um Operador Econômico Autorizado poderá ser certificada provisoriamente como OEA-C Nível 1, com manutenção dos benefícios utilizados como empresa habilitada à Linha Azul. 

 

Passo 1: Manifestação de Vontade:

O  interessado  deverá   apresentar   sua   manifestação  até  1º de março de 2016, em qualquer unidade da RFB, mediante solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento, instruído com:

a) Solicitação de certificação provisória. Clique aqui e obtenha o formulário do Requerimento de Transição; e

b) Cópia do ADE de habilitação à Linha Azul.
A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul que não se manifeste ou que manifeste não ter interesse em se certificar provisoriamente como OEA irá usufruir dos benefícios do Linha Azul somente até 1º de março de 2016.
 


Passo 2: Certificação Provisória:

A certificação provisória será concedida por meio de ADE emitido pelo Coordenador Nacional do Centro OEA, publicado no DOU, com data de validade determinada.

A validade da certificação provisória será de:

ValidadeLinha Azul

3 anos da data de habilitação

Empresa habilitada após 31/12/2013 e que ainda não tenha entregue o relatório de auditoria interna nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004.

3 anos da data do último relatório de auditoria de controle interno

Empresa habilitada após 31/12/2013 e que já tenha apresentado relatório de auditoria de controle interno nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004; ou

Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue após 31/12/2013.

31/12/2016

Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue antes de 31/12/2013.

 

Passo 3: Certificação Definitiva:

Dentro do prazo concedido pela certificação provisória, o interessado deverá adotar todas as providências para obtenção da certificação definitiva como OEA, nos termos da IN RFB nº1.598, de 09 de dezembro de 2015. Vencido o prazo da validade a certificação provisória será revogada automaticamente.

Importante: A apresentação das providências para certificação definitiva deverão ser tomadas com pelo menos 6 (seis) meses da data de validade da certificação provisória a fim de que  haja tempo hábil para análise e conclusão pelo Centro OEA e que o interessado não tenha seus benefícios interrompidos.

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